Os veículos já licenciados pela Câmara Municipal de Oeiras à data da entrada em vigor do presente Regulamento, terão de adaptar-se às condições de licenciamento ora previstas, no prazo máximo de seis meses contados da data da entrada em vigor do presente Regulamento, sob pena de caducidade da licença emitida.
Artigo 49.º — Regime transitório
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004