- 1 -Nos termos da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, o distintivo que identifica o concelho de Oeiras e o número de licença deverá corresponder ao modelo constante do anexo II da referida portaria e deve ser aposto no guarda-lamas e na retaguarda do veículo.
- 2 -O número da licença é atribuído pela Câmara Municipal de Oeiras, de forma sequencial e dentro do contingente fixado para o concelho.
Artigo 8.º — Distintivo identificador da licença
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004