- 1 -Os desfiles de charretes realizam-se em dois dias, sábado à noite e domingo à tarde, em circuito fechado da Avenida Dr. Alfredo de Sousa.
- 2 -Nos desfiles de domingo os proprietários são obrigados a proporcionar pelo menos uma volta à Avenida Dr. Alfredo de Sousa, às pessoas presentes, até ao limite das 17:30 horas, constituindo contrapartida pela atribuição do prémio monetário.
Artigo 24.º — Programa
Vigente desde: 14/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018