- 1 -O sorteio para as corridas será feito pelo júri da prova logo que as inscrições encerrem.
- 2 -O sorteio será sempre feito pelo número de entrada da inscrição dado pelo júri da prova aquando a entrega do boletim de inscrição.
- 3 -O júri da prova terá sempre em atenção:
- a)Que não pode existir na mesma corrida cavalos em repetição;
- b)Possibilidade de qualquer cavaleiro que queira correr na mesma prova com nova montada, concorrer sem que a prova seja seguida a uma anterior, permitindo o intervalo necessário para a prova seguinte.
Artigo 8.º — Sorteio das Provas
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018