- 1 -A atribuição de bolsa de estudo depende de requerimento de candidatura a ser submetido nesse sentido, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento só será considerado validamente efetuado após a entrega de toda a documentação exigida para a análise do pedido, o que em conjunto consubstanciará a candidatura.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência;
- c)Certificado de Habilitações do Ensino Secundário (para candidatos que vão ingressar no Ensino Superior);
- d)Certificado de Matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino Superior do candidato;
- e)Documento comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- f)Comprovativo bancário com identificação do titular da conta (IBAN);
- g)Outros documentos que o/a candidato/a considere pertinentes para o processo;
- h)Declaração de consentimento informado (no requerimento)
- 4 -A apresentação da candidatura não confere, por si só, o direito à atribuição da bolsa requerida.
- 5 -Os estudantes que requeiram renovação da bolsa de estudo devem proceder à atualização da informação e, proceder à apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 9.º — Requerimento de candidatura à atribuição de bolsa de estudo
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022