- 1 -A selecção dos documentos a conservar em arquivo definitivo deve ser efectuada pelos serviços do arquivo municipal de Manteigas, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção, que consta na Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
- 2 -Os documentos considerados com valor arquivístico devem ser conservados no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
Artigo 8.º — Selecção
Vigente desde: 26/07/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2004