- 1 -O processo de avaliação dos documentos do arquivo municipal de Manteigas tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação administrativa.
- 2 -Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, previstos na Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
- 3 -A observância dos prazos referidos no número anterior é da responsabilidade do arquivo municipal.
- 4 -Os prazos de conservação são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
- 5 -Nos casos não previstos no presente Regulamento aplica-se o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 412/2002, de 17 de Abril.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 26/07/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2004