- 1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)"Equipamentos culturais" - o Centro Municipal de Cultura, o Centro Natália Correia, o Centro Cultural dos Fenais da Luz e o Centro Cultural de Santo António;
- b)"Espaços culturais" - salas e auditórios dos equipamentos culturais destinados a utilização pública;
- c)"Salas de exposição" - espaços dos equipamentos culturais destinados a exposições públicas, de natureza temporária;
- d)"Espaços de utilização mista" - espaços destinados a utilização pública e a exposições públicas, de natureza temporária;
- e)"Espaço cultural do Centro Natália Correia" - auditório e galeria de exposição de reservas municipais, no primeiro andar;
- f)"Salas de exposição do Centro Municipal de Cultura" - galerias de exposições no rés do chão e primeiro andar;
- g)"Salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz" - salas do rés do chão e do primeiro andar;
- h)"Sala mista do Centro Cultural de Santo António" - sala do primeiro andar.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 14/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018