- 1 -Os eventos culturais a realizar nos equipamentos culturais têm a seguinte distribuição:
- a)As exposição públicas temporárias são realizadas exclusivamente nas salas de exposição do Centro Municipal de Cultura e nas salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz e do Centro Cultural de Santo António;
- b)Os eventos de natureza cultural, sem carácter de exposição, são realizados exclusivamente no espaço cultural do Centro Natália Correia e nas salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz e do Centro Cultural de Santo António;
- 2 -As exposições, com carácter temporário ou permanente, de peças integradas nas reservas da Câmara Municipal de Ponta Delgada são realizadas na galeria de exposição do Centro Natália Correia.
- 3 -Excetuam-se do disposto do número um os eventos de relevante interesse cultural realizados pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, mediante despacho fundamentado do Vereador com competência na área da cultura.
Artigo 4.º — Equipamentos culturais
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018