Projeto de Regulamento para a Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposições dos Equipamentos Culturais
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições para a utilização pública de espaços culturais e salas de exposição dos equipamentos culturais do Município de Ponta Delgada.
Definições
Equipamentos culturais
Âmbito de aplicação
Finalidade
A utilização pública dos equipamentos culturais tem por finalidade o desenvolvimento do concelho de Ponta Delgada, através da valorização e promoção cultural.
Condições de utilização
Programação dos equipamentos culturais
Condições de acesso
Eventos e atividades não permitidos
Deveres e obrigações dos utilizadores
Exclusão de responsabilidade
Os utilizadores são responsáveis pelos eventos realizados, bem como pelas peças expostas, no caso de exposições, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, seja a que título for.
Seguro
O utilizador, sempre que tal se justifique, é responsável pela contratação de seguro que cubra os riscos decorrentes da utilização do espaço.
Encargos com as exposições promovidas pela Câmara Municipal
A Câmara Municipal assegura o pagamento integral das despesas com a realização das exposições da sua iniciativa.
Ficha de identificação de obra de arte
No caso de exposições, no momento da receção das peças a expor no equipamento cultural é preenchida e assinada uma ficha de identificação de obra de arte, de modelo a provar por despacho do Vereador com competência na área da cultura, a qual se destina a inventariar todas as peças a expor.
Divulgação de exposições
Casos omissos
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das normas deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
São revogados todos os regulamentos ou normas que disponham sobre a utilização dos equipamentos culturais.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311315954