- 1 -A programação dos equipamentos culturais é feita pelos serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada com iniciativas próprias e com iniciativas propostas por pessoas singulares ou coletivas.
- 2 -A programação dos equipamentos culturais é aprovada pelo Vereador com competências na área da cultura.
- 3 -A programação dos equipamentos culturais prossegue os seguintes objetivos:
- a)Promover a coesão cultural de Ponta Delgada;
- b)Qualificar a promoção cultural do concelho de Ponta Delgada;
- c)Integrar os eventos culturais do concelho em circuitos com relevância nacional ou internacional;
- d)Incentivar a criação no domínio da cultura;
- e)Promover o trabalho de novos criadores culturais;
- f)Afirmar e valorizar a produção cultural açoriana.
- 4 -Os pedidos de realização de exposições no Centro Municipal de Cultura e as propostas de exposições promovidas pela Câmara Municipal são previamente apreciados pelo Consultor para as Artes Visuais, de acordo com as finalidades e objetivos definidos no presente regulamento e com os princípios da isenção e transparência, da avaliação e da adequação dos eventos às finalidades definidas pela Câmara Municipal para a promoção cultural.
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior, as exposições realizadas nas salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz e do Centro Cultural de Santo António bem como as exposições de peças ou coleções das reservas municipais.
Artigo 8.º — Programação dos equipamentos culturais
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018