- 1 -A utilização dos equipamentos culturais é gratuita.
- 2 -O público de cada evento não pode ultrapassar a lotação definida para cada espaço, estabelecida pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, mediante despacho do Vereador com competência na área da cultura.
- 3 -O pedido de utilização deve ser formulado em requerimento dirigido à Câmara Municipal de Ponta Delgada, mediante correio eletrónico.
- 4 -O requerimento deve ser acompanhado da identificação do requerente e duma descrição da atividade a realizar, do respetivo portfólio, dos requisitos técnicos necessários para a sua realização, da data de realização e demais informações consideradas relevantes, incluindo o tempo de montagem e desmontagem das exposições, que é considerado como tempo de utilização dos equipamentos culturais, para efeitos de calendarização.
- 5 -As condições de utilização das salas de exposição e os critérios de apreciação dos pedidos de realização de exposições no Centro Municipal de Cultura são objeto de regulamento próprio.
- 6 -O pedido de utilização está sujeito a decisão a proferir pelo Vereador com competência na área da cultura.
Artigo 9.º — Condições de acesso
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