Com a implementação do Projeto Loja Social pretende-se, através da receção/aquisição de bens e prestação de serviços suprir as necessidades imediatas de famílias em situação de vulnerabilidade.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025