Todos os bens, doados ou adquiridos, deverão constar obrigatoriamente dos seguintes documentos de registo:
- 1 -Ficha de registo do doador de onde conste o número de bens e a sua designação.
- 2 -Ficha de registo das campanhas, de onde conste o número de bens angariados, e a sua designação.
- 3 -Ficha de registo do movimento diário de bens, de onde constem as entradas, saídas e quebras.
- 4 -Inventário dos bens existentes.
- 5 -Ficha de requerimento da candidatura, com listagem dos documentos a anexar;
- 6 -Ficha individual do agregado familiar, de onde conste o número de atribuições efetuadas.