- 1 -Constituem causa de cessação imediata dos benefícios decorridos do Cartão Jovem Municipal:
- a)A transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município;
- b)O incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento;
- c)Falsas declarações para obtenção do cartão;
- d)Tirar qualquer tipo de proveito do cartão que não esteja no âmbito do Regulamento.
Artigo 11.º — Cessação do direito à utilização do Cartão Jovem Municipal
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018