O presente Regulamento tem como Lei Habilitante a Lei-Quadro n.º 50/2018, de 16 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023