- 1 -A entidade promotora remete no prazo de 90 dias após a realização do jogo, as declarações de premiados, devidamente assinadas e acompanhadas de fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como o comprovativo de pagamento do imposto de selo aplicável aos prémios atribuídos no concurso.
- 2 -O acompanhamento de fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão deverá ser acompanhada do devido consentimento do titular nos termos do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais.
- 3 -Caso os documentos entregues estejam conformes, os serviços municipais cancelam a garantia bancária ou seguro de caução.
- 4 -Caso não sejam remetidas todas as declarações de premiados, ou prova de pagamento imposto de selo, os serviços municipais notificam a entidade promotora.
Artigo 13.º — Do envio de documentação pelas entidades promotoras
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023