- 1 -O requerimento referido nos artigos anteriores deve, sob pena de não ser aceite, ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Garantia bancária ou seguro de caução, no valor total dos prémios à ordem do município.
- i)Para as associações sem fins lucrativos, quando o valor dos prémios a atribuir é igual ou menor a (euro) 500,00 (quinhentos Euros), em substituição da Garantia Bancária ou Seguro e Caução, é aceite um Cheque Visado, passado à ordem do município no valor total dos prémios;
- b)Documento comprovativo da liquidação de IRC ou Modelo 22 conforme a natureza empresarial ou associativa da entidade;
- c)Cartão de Pessoa Coletiva ou Certidão Permanente.
- a)Garantia bancária ou seguro de caução, no valor total dos prémios à ordem do município.
- 2 -Se a entidade promotora for estrangeira e não tiver sede em Portugal, para a autorização deve apresentar, para além dos elementos constantes no número anterior, procuração devidamente assinada e com a assinatura reconhecida a delegar poderes a uma entidade portuguesa, que se tornará representante legal do concurso a decorrer.
- 3 -Se a entidade promotora estrangeira tiver sede ou filial em Portugal, o requerimento será pedido pela entidade sediada em Portugal.
Artigo 5.º — Outros documentos a apresentar
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