- 1 -Ao Conselho compete atribuir parecer prévio, não vinculativo, devidamente fundamentado, sobre qualquer proposta apresentada para concessão das distinções honoríficas, no âmbito deste regulamento.
- 2 -Ao Conselho será conferido um mandato cronologicamente coincidente com o mandato autárquico em que for constituído.
- 3 -O Conselho reunirá sempre que se revele necessário, sendo convocado para tal pelo Presidente da Câmara ou Vereador por ele designado, que conduzirá os trabalhos.
- 4 -O funcionamento do Conselho é assegurado pelos serviços de Protocolo.
Artigo 10.º — Competências e Funcionamento
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024