Os casos omissos e eventuais dúvidas suscitados na aplicação deste regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara, depois de ouvido o Conselho das Distinções Honoríficas.
Artigo 23.º — Casos Omissos
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024