- 1 -As propostas para concessão do título de Cidadão de Honra poderão ser apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal, qualquer dos Vereadores ou por recomendação da Assembleia Municipal, devidamente fundamentadas por documento com justificativos dos méritos respetivos.
- 2 -As propostas para concessão dos Títulos de Cidadão de Mérito e de Instituição de Mérito poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal, órgãos das Freguesias, entidades ou associações locais representativas de interesses profissionais, culturais, económicos ou desportivos ou grupos de cidadãos devidamente identificados, e fundamentadas por documento com justificativos dos méritos respetivos.
- 3 -Excetua-se do número anterior o Título de Cidadão de Mérito, agraciado com Medalha de Mérito de Dedicação Pública, em que as propostas para a concessão do mesmo poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal, por recomendação da Assembleia Municipal ou dos seus Grupos, órgãos das Freguesias ou, do Comando ou Direção dos Bombeiros Voluntários ou outras organizações equivalentes, devidamente fundamentadas por documento com justificativos dos méritos respetivos.
- 4 -Qualquer Título pode ser proposto para concessão a título póstumo.
- 5 -Por qualquer cidadão que tenha sido agraciado com um Título de Cidadão de Honra ou de Cidadão de Mérito, aquando da sua morte, será decretado luto municipal de três dias ou de dois dias, respetivamente.
Artigo 5.º — Propostas dos Títulos Honoríficos
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024