- 1 -A Chave de Honra do Município será atribuída por deliberação favorável à respetiva proposta, em reunião ordinária da Câmara Municipal, e ratificada em sessão da Assembleia Municipal por voto secreto.
- 2 -A Medalha de Honra será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária da Câmara Municipal, e ratificada em sessão da Assembleia Municipal por voto secreto.
- 3 -As Medalhas de Mérito serão atribuídas por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária da Câmara Municipal, e ratificadas em sessão da Assembleia Municipal por voto secreto.
- 4 -As Medalhas do Concelho e Comemorativa serão atribuídas por decisão de qualquer membro da Câmara Municipal ou pelo presidente da Assembleia Municipal.
- 5 -Qualquer dos Galardões pode ser atribuído a título póstumo.
- 6 -Um mesmo cidadão ou entidade pode ser agraciado, em momentos diferentes, com distinções de grau superior aos já recebidos.
Artigo 6.º — Atribuição dos Galardões
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024