- 1 -A entrega de todo e qualquer título ou galardão será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem, para o efeito, ele designar, em cerimónia solene e pública por ele convocada, preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio ou adequado à dignidade do ato, em regra, no feriado municipal (Quinta-feira da Ascensão) ou noutro dia adequado à distinção do título ou galardão.
- 2 -A entrega dos títulos ou galardões será precedida por anúncio público, acompanhado com os fundamentos justificativos da atribuição dos títulos, nos meios que se considerem convenientes.
Artigo 7.º — Ato de Entrega
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024