- 1 -O direito ao uso de Galardões Municipais é pessoal e intransmissível.
- 2 -Nos casos de distinção a título póstumo, o Galardão Municipal é entregue fechado a herdeiro legítimo do falecido.
- 3 -É expressamente vedada a ostentação de qualquer Galardão Municipal por quem não tenha sido agraciado com o mesmo.
- 4 -A perda de direito ao uso dos Galardões Municipais verifica-se quando:
- a)O agraciado for condenado pelos tribunais competentes, por qualquer crime a que corresponda pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado;
- b)O agraciado tenha expressamente renunciado ao seu uso.
Artigo 8.º — Uso Protocolar dos Galardões
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024