- 1 -O CCMO tem a seguinte constituição:
Presidente da Câmara Municipal de Ourém, que irá presidir a este Conselho;
Três representantes dos caçadores do Concelho (Zona de Caça Associativa);
Um representante dos caçadores do concelho (Zona de Caça Municipal);
Dois representantes dos agricultores;
Um representante da área do ambiente;
Um autarca de freguesia;
Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, sem direito a voto.
- 2 -O Presidente da Câmara pode delegar a presidência do Conselho noutro elemento do Executivo Municipal, no âmbito das competências próprias e das que lhe foram delegadas pela Câmara.
- 3 -Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023