Aprova o Regulamento Interno do Conselho Cinegético Municipal de Ourém
Objeto e âmbito
Enquanto órgão consultivo, o Conselho Cinegético Municipal de Ourém (CCMO) rege-se pelo disposto na Lei e no presente Regulamento.
Constituição
Presidente da Câmara Municipal de Ourém, que irá presidir a este Conselho;
Três representantes dos caçadores do Concelho (Zona de Caça Associativa);
Um representante dos caçadores do concelho (Zona de Caça Municipal);
Dois representantes dos agricultores;
Um representante da área do ambiente;
Um autarca de freguesia;
Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, sem direito a voto.
Competências
No desempenho das atribuições, ao CCMO compete, no que respeita à área geográfica do Município do Ourém, nomeadamente o seguinte:
Propor à administração local e regional, as medidas que considere úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações;
Apoiar a administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
Na área geográfica do Município do Ourém, este Conselho poderá igualmente emitir pareceres sobre a concessão de Zonas de Caça, a criação e transferência de Zonas de Caça Municipais;
Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça;
Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas ações interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos;
Desenvolver iniciativas que tenham como fundamento a proteção e promoção da área cinegética.
Reuniões
Obrigações do presidente
Quórum
Votações
Impedimentos e suspeições
Nenhum dos vogais do CCMO deve participar nas votações quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção, imparcialidade ou de retidão da sua conduta, designadamente sobre assuntos que lhe digam particularmente e individualmente respeito.
Atas
Casos omissos
As situações omissas serão revolvidas por decisão do Presidente, no respeito pelas disposições legais aplicáveis e sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 5.º deste Regulamento.
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
9 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
316257424