No desempenho das atribuições, ao CCMO compete, no que respeita à área geográfica do Município do Ourém, nomeadamente o seguinte:
Propor à administração local e regional, as medidas que considere úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações;
Apoiar a administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
Na área geográfica do Município do Ourém, este Conselho poderá igualmente emitir pareceres sobre a concessão de Zonas de Caça, a criação e transferência de Zonas de Caça Municipais;
Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça;
Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas ações interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos;
Desenvolver iniciativas que tenham como fundamento a proteção e promoção da área cinegética.