- 1 -As decisões são tomadas por votação nominal, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
- 2 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
- 3 -Finda a votação e aprovado o resultado, qualquer dos vogais poderá apresentar declarações de voto, as quais serão apresentadas por escrito, no prazo de três dias, devendo constar da ata da reunião.
- 4 -Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
Artigo 7.º — Votações
Vigente desde: 29/03/2023
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