- 1 -As reuniões só podem realizar-se com a presença da maioria dos vogais que constituem o CCMO.
- 2 -Se trinta minutos após o momento previsto para o início da reunião, não estiver presente a maioria referida no número anterior, considera-se que não há quórum.
- 3 -Quando o CCMO não possa reunir por falta de quórum, o Presidente designará outro dia para nova reunião, que terá lugar nos quinze dias subsequentes e será convocada nos termos previsto no n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Quórum
Vigente desde: 29/03/2023
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