- 1 -Os gabinetes individuais destinam-se exclusivamente à instalação das empresas incubadas para a realização e execução do seu objeto social ou atividade.
- 2 -A gestão dos gabinetes individuais é da inteira responsabilidade das respetivas empresas incubadas, bem como, a sua manutenção e bom estado de utilização.
- 3 -O direito ao uso das instalações por cada empresa incubada é intransmissível e exclusivo para o desenvolvimento das atividades que fazem parte do objeto social da empresa ou projeto;
- 4 -A empresa não poderá arrendar ou ceder o espaço atribuído;
- 5 -A ocupação do espaço terá lugar, até 15 dias úteis, após a assinatura do contrato mencionado no artigo 17.º;
- 6 -Caso se verifique cessação temporária da atividade da empresa, esta deverá comunicar, por escrito, mencionando os fundamentos, duração de interrupção e a intenção de manutenção de efeitos do contrato e o direito de utilização do espaço e serviços, que ficará dependente de autorização do Presidente da Câmara;
- 7 -A instalação de outros equipamentos (fax, impressora, fotocopiadora e outros), inerentes à atividade da empresa, carece de autorização da EAA e ficam à exclusiva responsabilidade do detentor do espaço;
- 8 -Não são permitidas alterações nas estruturas do espaço sem prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal;
- 9 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de inspecionar os espaços cedidos para comprovar o seu estado de conservação e tomada de medidas caso se verifiquem abusos na sua utilização;
- 10 -O não cumprimento do estabelecido no presente artigo é motivo de resolução imediata e automática do contrato e consequente perda de direito de instalação no espaço "ALEN_QUER_INOVAR".
Artigo 14.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 14/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2017