- 1 -A utilização dos espaços comuns verifica-se, apenas, para os fins inerentes ao exercício das atividades das empresas e que façam parte do seu objeto social;
- 2 -A utilização da sala de reuniões\de formação está sujeita a pedido por escrito;
- 3 -É proibido fumar em todas as instalações do espaço "ALEN_QUER_INOVAR", exceto nos espaços indicados para o efeito;
- 4 -O gestor do espaço reserva-se ao direito de proibir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
Artigo 15.º — Utilização das instalações comuns
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017