- 1 -A empresa\empreendedores incubados deverão contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados;
- 2 -É obrigatória a apresentação anual, na receção do espaço "ALEN_QUER_INOVAR", do comprovativo do pagamento do seguro referido no n.º 1.
Artigo 19.º — Seguros
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017