- 1 -A estrutura de gestão do espaço mencionado no artigo 1.º do presente regulamento será regulada, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer, com as especificidades previstas no presente regulamento.
- 2 -A implementação do projeto será assegurada por uma Equipa de Avaliação e Acompanhamento, adiante designada por EAA, a qual será constituída pelas seguintes entidades:
- a)Um técnico superior a designar pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com competência inerente ao objeto do presente regulamento;
- b)Um representante do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL);
- c)Um representante do Agrupamento de Escolas Damião de Goes, de Alenquer;
- d)Um representante da Associação Associação Comercial e Industrial de Alenquer (ACICA).
Artigo 6.º — Estrutura de gestão
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017