- 1 -As associações/clubes que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas na plataforma online - “Portal Mais” ( app.municipio-portodemos.pt).
- 2 -O pedido de inscrição na plataforma online “Portal Mais” terá de ser efetuado, obrigatoriamente, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de identificação de pessoa coletiva;
- b)Documento de constituição (escritura);
- c)Publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- d)Regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
- e)Ata da tomada de posse dos atuais corpos sociais;
- f)Comprovativo de que a sua situação tributária perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a sua situação contributiva perante a Segurança Social se encontraram devidamente regularizadas;
- g)Comprovativo de IBAN;
- h)Relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
Artigo 10.º — Registo dos beneficiários
Vigente desde: 10/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024