- 1 -As candidaturas aos apoios a conceder pelo Município de Porto de Mós no âmbito do presente regulamento, consoante as suas características e especificidades, terão de ser enquadradas nas seguintes medidas:
- a)Medida 1 - Apoio à Promoção e Desenvolvimento da Prática Desportiva Regular Federada (Quadros Competitivos);
- b)Medida 2 - Apoio à Organização de Atividades Desportivas Informais;
- c)Medida 3 - Apoio para Aquisição de Equipamentos Desportivos e/ou Viaturas;
- d)Medida 4 - Apoio para Obras de Beneficiação de Infraestruturas Desportivas e Recreativas.
- 2 -O Município de Porto de Mós pode estabelecer anualmente um montante máximo por área de intervenção e apoio ao desenvolvimento desportivo, fixando um valor global por modalidade ou conjunto de modalidades desportivas.
- 3 -A atribuição de qualquer apoio, independentemente da natureza de que se destina, depende sempre da disponibilidade financeira e técnica do Município de Porto de Mós.
Artigo 13.º — Medidas de Apoio
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024