- 1 -As comparticipações financeiras a atribuir por parte do Município de Porto de Mós aos dirigentes desportivos dos diversos clubes/associações desportivas com prática desportiva regular federada (quadros competitivos) será o correspondente ao valor pago pelas inscrições do dirigente na respetiva associação distrital ou federação da modalidade desportiva, mediante apresentação de comprovativo de pagamento da inscrição.
- 2 -Serão apoiados o máximo de três dirigentes por cada escalão, até ao valor máximo de 25€ por dirigente.
Artigo 17.º — Apoio financeiro a dirigentes desportivos
Vigente desde: 10/04/2024
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