- 1 -Serão excluídos do concurso os candidatos em relação aos quais se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
- a)Não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 6.º;
- b)A prestação de falsas declarações;
- c)A omissão dolosa de informações;
- d)A apresentação do boletim de inscrição e documentos exigidos depois de esgotado o prazo de inscrição;
- e)A recusa de ocupação da habitação atribuída ou a não ocupação da mesma no prazo estipulado, salvo justo impedimento;
- f)A composição do agregado familiar não esteja de acordo com a tipologia das habitações a concurso;
- g)O candidato ou outro elemento do agregado familiar ameace, coaja ou agrida os trabalhadores do Município de Grândola no exercício das suas funções públicas.
- 2 -As situações de exclusão referidas nas alíneas b) e g) não impedem a ação penal que ao caso possa caber, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis e previstas no presente regulamento.
Artigo 11.º — Exclusão do Concurso
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022