- 1 -Terminado o prazo estabelecido para encerramento das candidaturas, e após análise destas, são afixadas, no serviço competente e na página eletrónica oficial do Município, as listas provisórias de classificação, com menção dos candidatos admitidos e excluídos, bem como do motivo da exclusão, quando for caso disso.
- 2 -As listas são também enviadas às Juntas de Freguesia do concelho para afixação, sendo os prazos contados desde a data de afixação das mesmas nos locais referidos no n.º 1 deste artigo.
- 3 -Após a publicação das listas provisórias de classificação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para apresentar por escrito, ao Município de Grândola, eventuais reclamações, devidamente fundamentadas.
- 4 -Caso tenham sido apresentadas reclamações, serão as mesmas analisadas pelos serviços, no prazo máximo de 10 dias úteis. Existem no máximo três períodos de reclamação.
- 5 -Findo o prazo mencionado no n.º 3 do presente artigo sem que existam reclamações, ou após um dos três períodos de reclamação em que não se verifiquem alterações nas listas de classificação, as listas provisórias são submetidas a deliberação do órgão executivo do município e convertem-se em definitivas.
- 6 -Após a deliberação do órgão executivo do município, referida no número anterior, serão afixadas as listas de classificação definitivas.
Artigo 12.º — Prazos dos procedimentos
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022