- 1 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação dos critérios de ponderação previstos no presente regulamento e respetiva pontuação considerada na matriz de classificação, conforme consta do n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 2 -Os concorrentes são ordenados por ordem decrescente em relação aos pontos obtidos.
- 3 -Serão apurados como efetivos tantos concorrentes quantas as habitações devolutas para atribuição e por tipologia, existentes no parque habitacional municipal, propriedade do Município de Grândola, conforme listagem aprovada pelo órgão executivo do município.
Artigo 15.º — Classificação e hierarquização dos concorrentes
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022