- 1 -A gestão da frota municipal será centralizada de forma a serem rentabilizadas as aquisições, as manutenções, as reparações e as utilizações.
- 2 -Deverá ser preocupação desta gestão o aumento da proporção de veículos económicos, nos aspectos de preço, custo de manutenção e consumo.
- 3 -Compete ao Sector de Transportes a gestão da frota municipal sob a dependência directa do departamento ou do membro do executivo municipal responsável.
Artigo 2.º — Gestão centralizada e rentabilizada
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004