As taxas a aplicar nos processos de licenciamento da instalação de estabelecimentos industriais ou sua alteração, previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, serão as constantes do quadro XIV em anexo.
QUADRO XIII
Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
(ver documento original)
QUADRO XIV
Licenciamento industrial
Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de instalação e de alteração - 103,70 euros.
Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 103,70 euros.
Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 51,85 euros.
Vistorias periódicas - 103,70 euros.
Repetição da vistoria para verificação das condições impostas, incluindo desactivação - 51,85 euros.
Averbamentos - 25,93 euros.