- 1 -As atividades de prolongamento de horário do período da manhã, bem como as do período da tarde, são gratuitas.
- 2 -Têm direito a beneficiar dos apoios no âmbito do serviço de prolongamento de horário, todas as crianças /alunos entre os 3 e os 10 anos de idade
- 3 -O horário das atividades de prolongamento de horário varia de acordo com a inscrição efetuada.
- 4 -O atraso na recolha da criança, após o decurso de 15 minutos sobre o término do horário definido para a componente letiva no período da tarde, implica o seu encaminhamento para o prolongamento de horário.
Artigo 11.º — Prolongamento de Horário
Vigente desde: 03/05/2021
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Em vigor desde 03/05/2021