- 1 -Os serviços de refeição, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas destinam-se a todas as crianças/alunos que frequentam os Jardins de Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo da Rede de Escolas do Município de Ferreira do Alentejo.
- 2 -A frequência nos serviços da Componente de Apoio à Família é precedida de inscrição ou renovação. No caso das refeições, é devido um pagamento, apurado em função do posicionamento no escalão para efeitos de atribuição de abono de família.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2021