- 1 -A inscrição ocorre, preferencialmente, no ato de matrícula na componente letiva, definido pelo Ministério da Educação.
- 2 -As inscrições podem ser efetuadas na secretaria do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, nos jardins-de-infância e nas escolas básicas.
- 3 -Os boletins de inscrição encontram-se disponíveis na secretaria da escola sede do Agrupamento de Escolas, nos jardins-de-infância e nas escolas básicas.
- 4 -Caso o encarregado de educação deseje que a criança usufrua dos serviços de refeição e de prolongamento de horário apenas em determinados dias da semana, pode fazê-lo, indicando-o, no ato da inscrição.
- 5 -No que se refere ao prolongamento de horário, o encarregado de educação deverá assinalar e indicar, no ato de inscrição, o(s) período(s) pretendido(s):
- a)Período da manhã - a partir das 7 horas (caso seja comprovada a necessidade) até início das atividades letivas.
- b)Período(s) da tarde - a partir do encerramento das atividades letivas até às 19 horas (caso seja comprovada a necessidade)
- 6 -A criança/aluno pode frequentar a CAF em qualquer altura do ano letivo, após a adequada formalização do pedido e comprovada necessidade do apoio.
- 7 -Se a criança/aluno deixar de frequentar a CAF, o encarregado de educação deverá comunicar esse facto, por escrito, com uma semana de antecedência à entidade dinamizadora.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 03/05/2021
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Em vigor desde 03/05/2021