- 1 -Nos anos letivos subsequentes à primeira inscrição nos serviços da Componente de Apoio à Família, o encarregado de educação deve proceder à renovação da inscrição da criança/aluno nos locais atrás indicados através do preenchimento da "Ficha de Renovação de matrícula", distribuída pelo professor titular de turma ou educador titular de grupo no final do ano letivo anterior.
- 2 -Na sequência da renovação da inscrição referida no número anterior, deverá o encarregado de educação entregar, documento comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de Abono de Família, para a definição da comparticipação familiar, na secretaria do Agrupamento de Escolas, sendo o mesmo válido até ao termo do respetivo ano civil.
Artigo 6.º — Renovação da Inscrição
Vigente desde: 03/05/2021
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Em vigor desde 03/05/2021