A Câmara Municipal, através dos seus serviços próprios, procederá à análise da candidatura no prazo de um mês, contado do dia imediato ao do registo de entrada do requerimento ou de qualquer elemento ou esclarecimento adicional que tenha sido solicitado ao promotor.
Artigo 16.º
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004