A Câmara Municipal notificará o requerente do teor da deliberação que houver tomado sobre o requerimento, no prazo de 10 dias, contados do dia seguinte ao da respectiva reunião.
Artigo 18.º
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004