O requerente terá de apresentar na Câmara Municipal o projecto de arquitectura do empreendimento, incluindo todos os pareceres legais exigíveis à sua aprovação, no prazo de um ano, contado a partir do dia imediato ao da data da celebração do contrato-promessa de compra e venda.
Artigo 20.º
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004