A não apresentação pelo requerente, no prazo e condições previstas no artigo 20.º, do projecto de arquitectura do empreendimento, por facto imputável àquele, implica a revogação do contrato-promessa de compra e venda e a consequente perda a favor do município do adiantamento referido no artigo 19.º
Artigo 24.º
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2004