O valor de mercado dos lotes previsto nos artigos 25.º e 26.º do presente Regulamento será calculado com base em avaliação a efectuar por uma comissão composta por três elementos, sendo um designado pelo alienante, um pela Câmara Municipal e o terceiro indicado pelos dois anteriores.
Artigo 27.º
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004